Regimento

CAPÍTULO I – DA REVISTA

Artigo 1o

N’Areia – Revista do Instituto Brasileiro de Terapia de Sandplay é uma publicação on-line de divulgação científica do Instituto Brasileiro de Terapia de Sandplay (IBTSANDPLAY), com a missão de promover a Terapia de Sandplay e contribuir para o intercâmbio de ideias e a divulgação científica desse método terapêutico.

Artigo 2o

A revista é voltada para pesquisadores, estudantes e profissionais que se dedicam ao estudo e aplicação da Terapia de Sandplay e para as pessoas interessadas em conhecer esse método terapêutico. 

Artigo 3o

A revista publica textos inéditos ou não que tratam de diferentes aspectos dos universos teórico e prático da Terapia de Sandplay, respeitando os mais altos padrões éticos da divulgação científica.

CAPÍTULO II – DO CONSELHO EDITORIAL

Artigo 4º

O Conselho Editorial é formado por membros do IBTSANDPLAY. Ele é o responsável pela elaboração das diretrizes e da política editorial da revista. A ele compete:

§1º.  Indicar os Consultores Editoriais.

§2º. Colaborar com o trabalho da Editoria Científica.

§3º. Colaborar com a divulgação da revista junto aos públicos de interesse.

§4º. Avaliar e definir as metas da revista.

§5º. Resolver casos omissos no presente Regimento.

Artigo 5º

O Conselho Editorial é composto de cinco (5) integrantes.

§1º. Os integrantes do Conselho Editorial são indicados pela diretoria do IBTSANDPLAY.

§2º. O mandato dos integrantes do Conselho Editorial é de três anos, podendo haver até uma recondução consecutiva.

Artigo 6º

O Conselho Editorial deve se reunir pelo menos uma vez ao ano, presencialmente ou via comunicação digital. A participação dos responsáveis pela Editoria Científica é obrigatória.

CAPÍTULO III – EDITORIA CIENTÍFICA

Artigo 7º

A Editoria Científica é formada pelo(a) Editor(a)-Chefe e pelos(as) Editores(as) Assistentes.

Artigo 8º

O(A) editor(a)-chefe é o(a) responsável legal pela revista, respondendo por todos os assuntos a ela relacionados. Compete a ele(a):

§1º. Garantir o cumprimento da política editorial da revista.

I – Decisões editoriais tomadas em caráter emergencial poderão ser discutidas com a diretoria do IBTSANDPLAY, sem necessariamente passarem pela análise do Conselho Editorial.

§2º. Propor e discutir o aprimoramento da política editorial da revista.

§3º. Analisar os trabalhos submetidos à publicação, avaliando se eles atendem à política editorial da revista.

§4º. Decidir sobre o conteúdo que será publicado.

§5º. Colaborar com a divulgação da revista junto aos públicos de interesse.

Artigo 9º

O(A) editor(a)-chefe é indicado(a) pelo Conselho Editorial.

Parágrafo único: O mandato do(a) editor(a) chefe é de cinco anos, podendo haver até uma recondução consecutiva.

Artigo 10º

O(A)s Editores(as) Assistentes são escolhidos(as) pelo(a) editor(a)-chefe.

Parágrafo único: O mandato dos(as) Editores(as) Assistentes é de três anos, podendo haver até uma recondução consecutiva.

CAPÍTULO IV – CONSULTORES EDITORIAIS

Artigo 11º

Os Consultores Editoriais são indicados pelos integrantes do Conselho Editorial. Compete a eles:

§1º. Contribuir com a indicação e/ou produção de artigos para a publicação.

§2º. Contribuir com a divulgação da revista.

CAPÍTULO V – DO CORPO TÉCNICO

Artigo 12º

O corpo técnico da revista é responsável pela produção editorial dos textos publicados. Compete ao corpo técnico:

§1º. Dar subsídios à Editoria Científica para o contínuo aprimoramento editorial da revista, respeitando sempre as boas práticas editoriais.

§2º. Elaborar e atualizar as normas editoriais.

§3º. Divulgar a revista para os públicos de interesse.

§4º. Manter organizados e em bom estado os arquivos impressos e/ou eletrônicos de toda a documentação relativa à submissão/publicação.

Artigo 13º

O corpo técnico da revista pode ser formado por funcionários do IBTSANDPLAY e/ou por profissionais externos ao Instituto, com reconhecida expertise técnica para suas funções.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 14º

Este regimento pode ser reformulado no seu todo ou em parte por deliberação aprovada pela maioria absoluta do Conselho Editorial.

Artigo 15º

Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial.

São Paulo, julho de 2020.